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MEI - Aposentadoria

  • Foto do escritor: Jean Claudio Vanni Borges
    Jean Claudio Vanni Borges
  • 13 de jul. de 2020
  • 2 min de leitura

Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.


Benefícios do MEI


Quais são os benefícios?

  • Auxílio-doença;

  • Salário-maternidade;

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;

  • Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Quais os motivos para o MEI ter esses benefícios?

  • Porque passa a recolher, mensalmente, uma taxa fixa que inclui a contribuição previdenciária.


Tipos de aposentadoria


Por Idade ou Invalidez


Requisitos

  • 60 anos para as mulheres;

  • 65 para os homens;

  • Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses);

  • Caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses. Se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo;

  • Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício;

  • Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades;

  • Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização;

  • Ao registrar-se como MEI, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.

Tempo de Contribuição


Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial. Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá:

  • Completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%

  • Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.

Quanto um MEI recebe


Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de 1 (um) salário mínimo.


É importante ressaltar que esse valor será maior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas. Nesse caso, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.


Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), a fórmula mudou em 2015: somam-se a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 85 pontos (no caso das mulheres) e 95 pontos (homens).

Essa faixa de referência deve mudar conforme o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.


Valor maior se exercer outra atividade - Fórmula para tempo de contribuição - Expectativa de vida dos brasileiros


Fonte: SEBRAE



 
 
 

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