top of page

Receita Federal deflagra Operação Santuário para coibir fraudes no CNPJ

  • Foto do escritor: Jean Claudio Vanni Borges
    Jean Claudio Vanni Borges
  • 28 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

Cerca de 6 mil empresas serão diligenciados no dia de hoje na primeira fase da operação


A Receita Federal deflagrou hoje (27/3) a Operação Santuário, de combate a empresas “de fachada”. A primeira fase da operação ocorre em sete endereços localizados nas cidades de Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus e Jandira. Nesses imóveis estão supostamente registradas cerca de 6 mil empresas, sendo os locais uma espécie de refúgio para abrigar empresas que desejam se esconder do controle estatal, por isso o nome "santuário" dado à operação.


O objetivo das diligências é verificar a efetiva existência dessas empresas e se elas estão operando normalmente. Aquelas que não forem localizadas ou não tiverem atividade comprovada terão o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a ser usadas com finalidades ilícitas.


As empresas foram selecionadas a partir do cruzamento efetuado entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Nesses cruzamentos, foram identificados casos de não pagamento de tributos, inexistência de empregados e registro em endereço incompatível com a atividade da empresa. "Existem fortes indícios de operarem como empresas 'de fachada' para operações ilegais", declarou a delegada da Receita Federal responsável pela operação.


A auditoria interna indicou que tais empresas são utilizadas para acobertar os verdadeiros fornecedores de mercadorias, ocultar a prestação de serviços, criar créditos tributários ilegítimos, sonegar impostos e promover importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção e outros ilícitos.


Nos casos em que ficar comprovada a fraude, os sócios serão intimados para prestar esclarecimentos e as empresas terão o cadastro definitivamente baixado pela autoridade fiscal. Além disso, os responsáveis pela criação e operação dessas empresas “de fachada” responderão solidariamente pelos tributos que forem apurados. No âmbito criminal, a Receita Federal encaminhará, ao Ministério Público Federal, Representações Fiscais para Fins Penais para apuração dos indícios relativos a outros crimes praticados com a utilização das empresas “de fachada”.


 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Logo da Oceano Azul Auditoria e Contabilidade
  • Oceano Azul Auditoria e Contabilidade Ltda

  • CNPJ: 25.094.197/0001-04

  • CRC-MT: 001156/O-6

Nossos Nichos
  • Para Profissionais da Saúde

  • Para o Pequeno Produtor Rural

  • Para Representantes Comerciais

  • Para RTVs e ATVs do Agronegócio

Fale Conosco
  • Telefone: (66) 3022-6669

  • Email: oceanoazul@oceanoazul.cnt.br

  • Endereço: Av. Lions Internacional, nº 855 - Sala 103 - Vila Aurora, Rondonópolis - MT, 78740-046​

  • Whatsapp
  • Instagram
  • TikTok
  • Facebook
  • X
  • Youtube
  • LinkedIn

© 2025 Oceano Azul Contabilidade. Todos os direitos reservados.

bottom of page