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SEFAZ/MT notifica 1,2 mil empresas por omissão na entrega da escrituração digital (EFD/ICMS)

  • Foto do escritor: Jean Claudio Vanni Borges
    Jean Claudio Vanni Borges
  • 1 de abr. de 2019
  • 2 min de leitura

Um levantamento realizado pela pasta apontou que, devido à irregularidade, R$ 30 milhões em operações que deixaram de ser apuradas e recolhidas.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) está notificando cerca de 1.200 contribuintes que não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), no período de setembro a dezembro de 2018. Um levantamento realizado pela pasta apontou que, devido à irregularidade, R$ 30 milhões em operações que deixaram de ser apuradas e recolhidas.


O valor é referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido em operações de entradas interestaduais de mercadorias sujeitas aos Regimes de Estimativa Simplificado e de Substituição Tributária.


Após o recebimento da notificação, a regularização da situação perante o Fisco estadual deve ocorrer em até 15 dias, ou seja, o valor do ICMS deve ser recolhido e a EFD entregue. Por lei, os contribuintes obrigados à EFD devem escriturar e prestar as informações referentes às operações representativas de seu faturamento mensal.


De acordo com a Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Médios e Grandes Contribuintes (CMGC), unidade responsável pelo acompanhamento desses contribuintes, cabe ao destinatário da operação efetuar o registro e apuração do imposto referente ao mês em que ocorrer a entrada dos bens e mercadorias no estabelecimento. Essa medida deve ser efetuada independentemente de qualquer lançamento realizado pelo fisco.


Para registro e apuração do ICMS é necessário que o contribuinte ou o contabilista se atente às instruções disponibilizadas no site da Sefaz, no banner relativo à EFD, e ao disposto no artigo 167 do Regulamento ICMS (RICMS).


A Sefaz ressalta que a falta de entrega da EFD ou sua entrega após abertura de procedimentos de fiscalização, acarreta penalidades acessórias de até 200 UPF/MT, sem prejuízo da exigência dos impostos devidos. Além disso, o contribuinte fica sujeito à suspensão da inscrição estadual e à auditoria fiscal.


Visando garantir o cumprimento da obrigação tributária e promover a segurança jurídica do tributo, a Coordenadoria de Controle e Monitoramento de Médios e Grandes Contribuintes (CMGC) poderá, ainda, determinar a aplicação de medida cautelar administrativa. Tal ação resguarda o pagamento do imposto e imputa restrições administrativas, aplicáveis ao estabelecimento ou sujeito passivo de determinada categoria, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas.

 
 
 

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