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Contribuintes têm até março para protocolar recurso na Sefaz do Simples Nacional

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    Oceano Azul Auditoria e Contabilidade
  • 19 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura


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Contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento ao Simples Nacional 2019 indeferida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), têm até o dia 18 de março para ingressar com recurso e apresentar documentação comprobatória de que a situação foi regularizada perante o fisco estadual. De acordo com a pasta fazendária, 4.241 micro e pequenas empresas tiveram seu pedido negado por apresentarem pendências, que podem ser cadastrais ou referentes a débitos não pagos, além de omissão da apresentação de arquivos DeSTDA, GIA-ICMS e EFD.


O Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2019, com a relação das micro e pequenas empresas que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida, está disponível para consulta no site da Sefaz.


Os contribuintes podem consultar a relação das pendências que impediram a opção ao Simples Nacional na Agência Fazendária do seu domicílio tributário ou pelo acesso disponibilizado ao contabilista credenciado, no caso de contribuintes inscritos. Para os contribuintes não inscritos a consulta ao Termo de Indeferimento deverá ser efetuada no site da Sefaz, no banner Serviços, opção Simples Nacional.


A Sefaz alerta que o prazo para a regularização das pendências constatadas e apontadas no Termo de Indeferimento encerrou no dia 31 de janeiro, conforme determina a Portaria 204/2018. Portanto, os contribuintes devem agora apenas comprovar que sanaram todas as irregularidades dentro de período previsto. Para isso, devem protocolar o recurso para ser analisado pela equipe da Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (GFMEP).


Após a análise dos documentos, caso seja deferido, o contribuinte terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019. O indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo diante da falta de interposição de recurso no prazo previsto ou do indeferimento do recurso.


O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no portal da Sefaz, no serviço e-Process. O modelo de requerimento a ser preenchido é o intitulado “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento ao Regime”.


Simples Nacional 2019

Para ingresso no Simples Nacional 2019, a Sefaz recebeu 6.427 solicitações de micro e de pequenas empresas, sendo que desse total foram constatadas pendências em 4.241.

O prazo para adesão ao Simples encerrou no dia 31 de janeiro, conforme legislação nacional. O prazo era tanto para o reenquadramento, quanto para aqueles que solicitaram a inclusão pela primeira vez ao sistema.


fonte:http://www5.sefaz.mt.gov.br/-/11280765-contribuintes-tem-ate-marco-para-protocolar-recurso-na-sefaz

 
 
 

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