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Em Mato Grosso projeto prevê sorteio de prêmios a consumidores que pedirem nota fiscal em compras

  • Foto do escritor: Jean Claudio Vanni Borges
    Jean Claudio Vanni Borges
  • 22 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Além de estimular o exercício da cidadania, o Estado pretende dobrar a emissão de notas fiscais, que hoje está em cerca de 1 milhão para 2 milhões ao dia.

A proposta enviada à Assembleia Legislativa pelo Governo de Mato Grosso para a criação do Programa Nota MT prevê o sorteio de prêmios entre consumidores que solicitarem a emissão do documento fiscal eletrônico, ou seja, a nota fiscal, em compras realizadas dentro do Estado. Para participar, o contribuinte deverá se cadastrar no site do programa, indicando seu CPF nas compras ou pagamento dos serviços. 

A intenção do programa é incentivar o exercício da cidadania fiscal, em que o consumidor deve ter o hábito de exigir do fornecedor a emissão do documento fiscal. Haverá ainda campanhas educativas para orientar a população sobre o direito e dever de pedir a emissão da nota.

Conforme o projeto de lei, os prêmios podem ser em dinheiro, créditos para o pagamento de 50% do IPVA do ano seguinte ou ainda itens apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Atualmente os produtos apreendidos pela Sefaz são leiloados em lotes anualmente.

Entidades sociais e sem fins lucrativos poderão se beneficiar ao receber de volta um percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadado quando realizarem compras com nota fiscal. 

A responsabilidade pela implementação do projeto será da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A expectativa do órgão é dobrar a emissão de notas fiscais, que hoje está em cerca de 1 milhão ao dia, para 2 milhões e com isso aumentar a arrecadação estadual sem aumento de alíquotas.

Quem pode participar

Qualquer pessoa que possue inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), e prévia inscrição no site da promoção pode participar. No entanto, o projeto determina algumas restrições para a distribuição dos prêmios. Pessoas que estão inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS só podem concorrer caso o documento fiscal não seja emitido com a própria inscrição estadual, por exemplo.

Está vedada ainda a participação de órgãos públicos da administração direta e indireta da União, estados e municípios. Estão impedidos de participar também servidores públicos envolvidos na criação e manutenção do sistema de apuração da premiação, e do órgão responsável pela coordenação do Programa,

De acordo com a proposta, a pessoa que estiver em situação irregular com o fisco estadual, e inscritas na Dívida Ativa do Estado, mesmo que por débitos não tributários, ficará impedida de receber a premiação até a regularização.

São considerados documentos fiscais para a participação do programa apenas a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esta limitação é apenas para a concessão dos prêmios, não implica na validade juridica de outros tipos de recibo.

Decreto complementar

Após aprovação do Projeto de Lei, o governo editará decreto com informações sobre a forma e os requisitos específicos para que empresas e consumidores participem do programa, qual a periodicidade do sorteio de prêmios e a regra de utilização do prêmio em pecúnia.

 
 
 

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