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Redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

  • Foto do escritor: Jean Claudio Vanni Borges
    Jean Claudio Vanni Borges
  • 29 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

2) Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020


Principais perguntas e respostas:


1. Quais os tipos de operações de crédito que tiveram a alíquota reduzida a zero pelo Decreto 10.305, de 2020?

Todas as operações de crédito, sendo irrelevante a sua finalidade, contratadas no período de 03/04/2020 a 03/07/2020.

2. Qual a alíquota no caso de atrasos para pagamento das operações de crédito fixo (principal definido) contratadas no período de 03/04/2020 a 03/07/2020, que sejam quitadas, por exemplo, em 31 de julho de 2020?

Aplica-se a regra geral que é a apuração do IOF com utilização da alíquota vigente na data da contratação original, sendo o IOF apurado mediante a aplicação da alíquota zero (a qual foi alíquota aplicável na respectiva contratação).

3. No caso do crédito rotativo (cheque especial) em que tenha ocorrido saldo devedor nos dias 1, 2, 3 e 4 de abril qual seria a alíquota diária aplicável?

No caso de crédito rotativo a regra é a alíquota vigente no dia da apuração do saldo devedor. Assim, os saldos devedores apurados nos dias 1 e 2 seriam tributados à alíquota então vigente e nos dias 3 e 4 tributados a alíquota zero.

 
 
 

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