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Prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

  • Foto do escritor: Jean Claudio Vanni Borges
    Jean Claudio Vanni Borges
  • 29 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020.


Principais perguntas e respostas:


1. Sobre qual tema trata a Resolução CGSN nº154, de 2020?

Trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro do Simples Nacional.

2. O que vai acontecer especificamente?

Os optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual, irão apurar os tributos relativos ao mês de março, abril e maio e só precisarão pagá-los em momento posterior ao vencimento original, que ocorreria em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho.

3. Quais são os tributos abrangidos pela medida?

O IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, o ICMS e o ISS, desde que recolhidos na forma do Simples Nacional, inclusive aqueles recolhidos como Microempreendedor Individual.

4. Para quando ficarão prorrogados o pagamento desses tributos?

No regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. No regime geral do Simples Nacional, o IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. No regime geral do Simples Nacional, o ICMS e o ISS que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro.


5. Deverei fazer as declarações regulares do Simples Nacional mesmo que o pagamento esteja prorrogado?

O PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. O Microempreendedor Individual deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos. Ainda não há definição sobre como se operacionalizarão as declarações do regime geral do Simples Nacional, bem como a geração dos respectivos documentos de arrecadação. O contribuinte deve ficar atento às orientações que serão dadas oportunamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

 
 
 

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